A Secretaria Municipal de Finanças de Alta Floresta, lançou o REFIS 2024. O programa de recuperação fiscal autoriza o Poder Executivo proceder a dispensa parcial dos encargos devidos relativos a multa de mora, aos juros de mora, dos créditos da fazenda pública municipal.
De acordo com o Art. 1º, parágrafo primeiro, “o ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, seu representante legal ou responsável tributário, que fará jus ao regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos débitos a que se refere o caput deste artigo”.
O Art. 2º, trata da dispensa parcial dos encargos que variará em função do pagamento à vista (cota única) ou do parcelamento dos débitos e não poderá exceder as parcelas e percentuais indicados a seguir:
No item primeiro, dispensa de 90% dos juros e multa, se o crédito for pago integralmente à vista (cota única) para pagamento somente em cota única, no prazo máximo de cinco dias úteis da data de adesão.
Também há opção de dispensa de 60% dos juros e multas, se o débito for quitado em até seis parcelas, sendo a primeira parcela equivalente a 30% do montante do débito consolidado a pagar, não podendo ser inferior a cinco UPFM, devendo ser recolhida em até cinco dias úteis da data de adesão, e demais parcelas a cada 30 dias e assim sucessivamente.
A parcela não poderá ser inferior a 1,5 UPFM. Também é importante destacar que a parcela não paga na data do vencimento implicará no reestabelecimento dos valores e condições anteriores do crédito e sua atualização monetária.
Ainda de acordo com o Art. 2º, parágrafo segundo o inadimplemento de duas parcelas consecutivas ou alternadas, bem como o descumprimento das normas que regulam a presente lei, implicará na rescisão/cancelamento automático e unilateral do parcelamento, acarretando o vencimento antecipado das parcelas remanescentes e o restabelecimento da dívida ao seu status quo, descontando-se o valor efetivamente pago. Íntegra da Lei no link abaixo.
Fonte: Diretoria de Comunicação