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Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR- Agência Senado

Doglas Arisi

No dia 11 de julho, a Assembleia aprovou a controversa Lei 12.542/2024, que determina o atendimento de pacientes internados por enfermeiros do mesmo sexo durante procedimentos de higiene íntima, troca de fraldas e banhos. A medida, que já foi sancionada pelo estado, levanta sérias preocupações sobre seu impacto nos hospitais e na qualidade do atendimento prestado aos pacientes.

A realidade da enfermagem no Brasil é clara: aproximadamente 80% dos profissionais da área são mulheres. Com a nova lei em vigor, o já escasso número de enfermeiros homens será insuficiente para atender a demanda dos pacientes masculinos, especialmente em hospitais de grande porte. A falta de profissionais disponíveis para realizar esses atendimentos específicos poderá causar atrasos, reduzir a qualidade do cuidado e aumentar a carga de trabalho sobre os enfermeiros.

Além dos problemas práticos, a sanção dessa lei é preocupante por outro motivo: ela viola a legislação federal que regulamenta o atendimento de enfermagem no país. A legislação federal já estabelece diretrizes para garantir que todos os pacientes recebam cuidados de maneira segura e eficiente, independentemente do sexo do profissional de saúde.

A imposição de uma restrição baseada no sexo do enfermeiro não só é discriminatória, como também desconsidera a capacidade profissional e ética dos enfermeiros em tratar todos os pacientes com respeito e dignidade. A nova lei ignora o compromisso da enfermagem com a saúde e o bem-estar dos pacientes, priorizando um critério arbitrário e infundado.

A comunidade médica e os especialistas em saúde já manifestaram suas preocupações com a nova lei. Eles alertam que, ao invés de proteger os pacientes, a medida pode causar sofrimento adicional aos enfermos, comprometendo sua recuperação e bem-estar. A decisão de sancionar a Lei 12542/2024, mesmo sabendo de sua ilegalidade, é um passo atrás na luta por um sistema de saúde mais justo e eficiente.

Enquanto os pacientes nos hospitais aguardam cuidados que muitas vezes são críticos para sua recuperação, a aplicação de uma lei que restringe a atuação dos profissionais de enfermagem por critérios sexistas é um retrocesso inadmissível. É imperativo que medidas sejam tomadas para reverter essa decisão, garantindo que todos os pacientes recebam o atendimento que merecem, sem discriminação ou atraso.

A sanção da Lei 12542/2024, ao ferir a legislação federal e prejudicar a qualidade do atendimento nos hospitais, é um claro exemplo de como decisões mal fundamentadas podem ter consequências devastadoras para a saúde pública. A reversão dessa lei deve ser uma prioridade para assegurar que a enfermagem continue a cumprir seu papel fundamental na assistência aos pacientes, com respeito, competência e dignidade.

 

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