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#Polícia

Na madrugada deste sábado (1º), um homem de 26 anos foi preso por perturbação do sossego no bairro Jardim das Flores.

O incidente ocorreu por volta das 2h, quando a Polícia Militar foi chamada por uma moradora que relatou estar sendo incomodada com frequência pelo vizinho, devido ao alto volume de um aparelho de som e gritos. A denunciante informou que já havia pedido ao suspeito que diminuísse o barulho, mas ele ignorou o pedido e ligou a caixa de som no volume máximo, continuando a perturbação até a madrugada.

Após receber a denúncia, os policiais se deslocaram até o local, confirmaram a situação e levaram o suspeito para a Delegacia de Polícia.

 

O que é pertubação do sossego alheio?

O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais trata da perturbação do sossego alheio. A pena para quem perturbar o sossego alheio pode ser de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa. As situações que configuram perturbação do sossego alheio são: 
    • Gritaria ou algazarra
    • Exercer profissão ruidosa ou incômoda, sem cumprir as normas legais
    • Abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos
    • Provocar ou não impedir barulho de animal de que se tem a guarda

A Polícia Militar poderá ser acionada, sem a necessidade de representação.

Fonte: Rádio Rota

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