Assessor Parlamentar é preso em flagrante com carro furtado em Cuiabá

Fonte: rotamt.com.br

J.M.F.P., 26 anos, foi autuado por receptação e posse de arma; primo dele, funcionário de um pátio de veículos, confessou o furto, mas foi liberado por falta de flagrante.

Um assessor parlamentar de 26 anos, identificado como J.M.F.P., foi preso em flagrante na noite de 31 de outubro em Cuiabá. Ele foi encontrado em posse de um veículo VW T-Cross furtado, uma arma de fogo tipo garrucha e dezenas de munições. A prisão ocorreu em uma casa noturna no bairro Doutor Fábio 2, da qual J.M.F.P. é gerente.

O carro, avaliado em cerca de R$ 80 mil, havia sido subtraído de um pátio de veículos pelo primo do assessor, E.P.L., de 26 anos, que confessou o crime à polícia.

A confissão do vistoriador

A investigação teve início quando a equipe da ROTAM 90 foi acionada pelo representante da empresa Dealers Club, A.L.V. A empresa, um depósito com mais de 1.200 veículos apreendidos, reportou o furto do VW T-Cross e suspeitava de um funcionário, E.P.L., que atuava como vistoriador.

Segundo o depoimento do policial militar Erlon de Pinho Novais, condutor da ocorrência, a equipe localizou E.P.L., que “confessou ter furtado o veículo VW T-Cross há cerca de uma semana”. O funcionário admitiu ainda ter furtado outros quatro veículos (“uma Hilux, um Civic, um Uno e outro T-Cross”), alegando ter devolvido a maioria.

E.P.L. indicou que o T-Cross procurado estava com seu primo, J.M.F.P., em um endereço no bairro Doutor Fábio 2.

O flagrante na casa noturna

Os policiais se dirigiram ao local, identificado como uma casa noturna, e encontraram o T-Cross prata (placa RRP1G67) estacionado na frente. J.M.F.P., gerente do estabelecimento, “confirmou ser primo de Emerson e declarou que o veículo havia sido deixado com ele tem dois dias”.

Durante a busca no interior do carro, a PM localizou “uma garrucha calibre .32 com duas munições sendo uma deflagrada além de 23 munições calibre .38”. Em um dos quartos da casa noturna, também foram apreendidas pequenas porções de substâncias análogas à cocaína e maconha.

A versão do assessor

Em seu interrogatório, J.M.F.P., que se identificou como Assessor Parlamentar na Câmara Municipal de Cuiabá com salário declarado de R$ 2.800,00, apresentou sua versão dos fatos. Ele alegou que o primo, E.P.L., é “viciado em jogos” e estava devendo um “agiota”. Para ajudá-lo, J.M.F.P. teria penhorado seu próprio Fusca 1974 para emprestar o dinheiro ao primo.

Como ele ficou sem carro para trabalhar, E.P.L. teria oferecido veículos da empresa “emprestados”. J.M.F.P. confirmou ter usado, sucessivamente, um T-Cross branco, um Honda Civic, uma Hilux e, por fim, o T-Cross prata, que estava com ele há cerca de dois dias.

Segundo ele, o primo dizia estar “trocando de carros rapidamente para que a empresa não suspeitasse”. O assessor negou saber que os carros eram furtados: “se soubesse, jamais teria aceitado os veículos”.

Sobre a arma, J.M.F.P. admitiu ser o dono, alegando que “pertencia ao seu avô” e que “não lembrava que estava no carro”. Ele negou a posse das drogas, afirmando que foram encontradas “em posse de algumas mulheres” no estabelecimento.

Curiosamente, no depoimento de E.P.L. (o primo), ele afirma que emprestava os carros “em troca de favores de seu usufruto no estabelecimento” (a casa noturna), e também porque o primo “estava sem carro para trabalhar”.

Decisão da autoridade policial

Na Central de Flagrantes, a delegada Jannira Laranjeira Siqueira Campos Moura analisou o caso e tomou decisões distintas para os dois primos.

E.P.L., o vistoriador que confessou os furtos, foi liberado. A delegada entendeu que não havia mais “situação flagrancial”, pois o furto ocorreu “há cerca de dois dias”, o que “rompe o nexo de imediatidade exigido” pela lei. Ele responderá por furto qualificado por abuso de confiança em inquérito.

Já o assessor parlamentar J.M.F.P. teve a prisão em flagrante ratificada. Ele foi autuado por receptação (Art. 180 do CP) e posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art. 12 da Lei 10.826/03). A posse das drogas será tratada em um procedimento separado no Juizado Especial Criminal.

A delegada não arbitrou fiança, pois “a soma das penas máximas” (7 anos) ultrapassa o limite legal de 4 anos para decisão policial, cabendo a análise da liberdade provisória apenas ao Poder Judiciário. J.M.F.P. foi encaminhado para a Gerência de Custódia e Escolta Metropolitana. O veículo foi periciado e restituído à empresa.

Entenda os termos

• Receptação (Art. 180): É o ato de adquirir, receber ou ocultar algo que se sabe ser produto de crime. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão.

• Posse Irregular de Arma (Art. 12): Diferente do “porte” (andar armado na rua), a posse é manter a arma de fogo ou munição em casa ou no local de trabalho sem autorização legal. A pena é de 1 a 3 anos de detenção.

• Ausência de Flagrante (Art. 302): A prisão em flagrante só é legal se a pessoa é pega cometendo o crime, logo após cometê-lo, ou é perseguida e encontrada com objetos do crime. No caso do autor do furto, a delegada entendeu que o lapso de dois dias sem perseguição descaracterizou o flagrante.

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