A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a retirada de um vídeo divulgado em rede social por possível prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão envolve a deputada estadual Janaina Riva, sua irmã, a empresária Jéssica Riva, e o presidente licenciado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, Claudecir Contreira, todos apontados como pré-candidatos pelo MDB nas eleições deste ano.
A medida foi assinada pelo juiz-membro Luis Otávio Pereira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), após análise de uma ação apresentada pelo Partido Liberal (PL). A legenda alegou que o conteúdo publicado na internet continha pedido explícito de votos fora do período permitido pela legislação.
Na avaliação preliminar do magistrado, o material apresenta indícios de irregularidade ao ultrapassar os limites da pré-campanha. Isso porque, segundo a legislação eleitoral, manifestações com solicitação direta de voto só são autorizadas a partir de 16 de agosto do ano eleitoral.
Com base nesse entendimento, a Justiça determinou que o vídeo, publicado em perfil atribuído a Claudecir Contreira, seja removido no prazo de até 24 horas. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar ao limite de R$ 50 mil.
Por outro lado, o pedido de retirada do conteúdo em relação a Jéssica Riva não foi acolhido neste momento. Embora ela apareça nas imagens e seja apontada como autora da fala, o juiz considerou que ainda não há comprovação de que tenha sido responsável pela publicação.
A mesma linha de entendimento foi aplicada à deputada Janaina Riva. De acordo com a decisão, não há elementos suficientes que indiquem participação direta na divulgação do vídeo ou envolvimento em eventual pedido de voto.
O magistrado destacou ainda que a permanência do conteúdo nas redes sociais pode ampliar sua disseminação, o que justificaria a intervenção imediata da Justiça.
O processo segue em andamento e ainda passará por análise mais aprofundada, incluindo a apresentação de defesa pelos citados e manifestação do Ministério Público Eleitoral. A decisão atual tem caráter provisório e não define, neste momento, eventual penalização definitiva por propaganda eleitoral antecipada.