Recentemente o município de Brasnorte recebeu um levantamento direcionado pelo tribunal de contas do estado de Mato grosso onde traz uma análise que dentre os 142 municípios, 25 municípios avaliados possuem estrutura administrativa para arrecadação de tributos municipais, porém foram identificadas oportunidades de melhoria.
Os municípios têm capacidade para arrecadar tributos, mas precisam implementar melhorias e apresentar um plano de ação ao Tribunal em até 60 dias.
Foram recomendadas 225 ações de aperfeiçoamento (175 específicas e 50 gerais), e os municípios deverão apresentar ao Tribunal, em até 60 dias, um Plano de Providências detalhando as ações, responsáveis e prazos para sua execução.
Para o município de Brasnorte, o relatório aponta 8 ações de aprimoramento, relacionadas aos seguintes temas:
Legislação Tributária – atualização e aperfeiçoamento das normas municipais.
Execução Fiscal – fortalecimento dos mecanismos de cobrança dos débitos inscritos.
Modernização de Sistemas – melhoria das ferramentas de gestão e arrecadação.
Educação Fiscal – ações de conscientização da população sobre a importância dos tributos.
Cadastro Imobiliário – atualização e aperfeiçoamento das informações dos imóveis do município.
Controle Interno – fortalecimento dos mecanismos de acompanhamento e fiscalização administrativa.
Reforma Tributária – adequação às mudanças e exigências da legislação tributária.
O TCE concluiu que Brasnorte possui estrutura administrativa para arrecadação de tributos, porém recomendou 8 ações de aperfeiçoamento, focadas na modernização da gestão tributária, atualização cadastral, fortalecimento da legislação e melhoria dos processos de fiscalização e cobrança.
Diferentemente de outros sete municípios apontados no mesmo levantamento, Brasnorte já iniciou as tratativas necessárias para atender às recomendações apresentadas.
No dia 23 de junho, o Prefeito Edelo Ferrari recebeu em seu gabinete vereadores do município para uma reunião de alinhamento e discussão sobre as recomendações apresentadas pelos órgãos de controle em relação à arrecadação tributária municipal.
É importante esclarecer que se trata -se de uma exigência prevista na legislação e nos princípios da responsabilidade fiscal, que impõem aos gestores públicos o dever de adotar medidas para garantir a adequada arrecadação das receitas municipais.
O não atendimento dessas determinações acarreta em responsabilizações aos gestores, inclusive por eventual renúncia de receita ou descumprimento de normas legais relacionadas à gestão fiscal.
“Como prefeito, temos compromisso de agir com responsabilidade, respeitando a legislação e buscando sempre o equilíbrio entre o interesse público, a justiça tributária e o desenvolvimento de Brasnorte. Essa não é uma escolha pessoal, mas uma obrigação legal que deve ser conduzida com diálogo e transparência.”
Se levarmos como base de dados comparativos com municípios vizinhos, vou citar Campo Novo do Parecis .
Com um população de cerca de 51 mil habitantes sua previsão de arrecadação somente com a campanha de IPTU no ano de 2025 era uma previsão próxima de R$:20 milhões
se comparado ao município de Brasnorte com cerca de 1/3 de sua população sua estimativa de arrecadação seria de R$ 1.318.000,00 mas os números são muito diferentes, Brasnorte com cerca de 20 mil habitantes arrecadou apenas: R$ 759.000,00 apenas 58% do valor estimado.
Se comparado apenas a campanha de IPTU em 2025
Brasnorte arrecadaria o valor médio de R$ 75,72 por pessoa
Campo novo do Parecis o valor chega a R$ 358,20 por pessoa.
Não estamos falando apenas de tributos. Estamos falando de recursos que retornam para a população em forma de investimentos e qualidade de vida.
Quanto maior a inadimplência, menor é a capacidade do município de investir e atender as necessidades da nossa gente.
Brasnorte não ficará omissa diante das determinações dos órgãos de controle. Vamos adotar todas as medidas necessárias para atender às exigências do Tribunal de Contas, garantindo segurança jurídica, responsabilidade fiscal e o fortalecimento da capacidade de investimento do município.