Justiça Eleitoral julga improcedente ação sobre suposta candidatura fictícia em Alta Floresta

Sentença afasta acusação contra o Partido Republicanos e demais candidatos após investigação sobre possível fraude na cota de gênero nas eleições de 2024

A Justiça Eleitoral da 24ª Zona de Alta Floresta julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo candidato José Vaz Neto contra o Partido Republicanos e outros envolvidos, sob a acusação de suposta fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

Na ação, o autor alegou que a candidata Dirce Ribeiro de Castro teria sido registrada apenas para preencher a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, sem realizar atos efetivos de campanha. Segundo a petição, não houve movimentação financeira na prestação de contas da candidata, tampouco divulgação de sua candidatura nas mídias. A ausência de pedido de renúncia também foi destacada como indício de candidatura fictícia.

Foram incluídos no polo passivo os candidatos eleitos Francisco Ailton dos Santos, Leonice Klaus dos Santos, Francisco Ramos da Silva e Reginaldo Luiz da Silva, além do próprio partido, representado por seu presidente Roberto Revelino dos Reis.

A defesa dos representados alegou inexistência de interesse processual, contestou todas as acusações e solicitou a improcedência da ação, além de pedir condenação do autor por litigância de má-fé.

Após análise do caso e parecer do Ministério Público Eleitoral, a juíza Janaína Rebucci Dezanetti considerou que não houve provas suficientes para confirmar a existência de candidatura fictícia e julgou improcedente o pedido, com resolução de mérito conforme o artigo 487, I, do Código de Processo Civil.

A sentença também determinou a retirada do sigilo do processo, que foi mantido durante a investigação para evitar interferências indevidas, em consonância com jurisprudência do TSE. Não haverá custas nem honorários, em razão da gratuidade da justiça eleitoral. O processo será arquivado após o trânsito em julgado, caso não haja novos requerimentos.

Fonte:Redação

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