Nova lei limita consignado e impõe regras rígidas para proteger servidores de Mato Grosso

Normas valem para civis e militares, ativos, inativos e pensionistas; empresas terão que ter endereço físico no estado e atuar com mais transparência

O governador em exercício, Otaviano Pivetta, sancionou a Lei nº 12.933, que redefine as regras para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais, civis e militares, ativos e inativos, além dos pensionistas. A nova legislação limita a margem consignável a até 35% da remuneração líquida mensal e impõe que as instituições financeiras consignatárias mantenham endereço físico em Mato Grosso para atendimento presencial. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (18).

A lei foi criada com foco na proteção dos servidores e atende pedidos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Assembleia Legislativa. Ela foi aprovada no último dia 11 com substitutivo integral das Lideranças Partidárias, incorporando sugestões dos parlamentares.

Pela nova norma, as consignações facultativas não poderão ultrapassar 35% da remuneração líquida, já descontadas verbas transitórias e tributos obrigatórios. Está proibida a abertura de margem para cartão de crédito, cartão benefício e modalidades similares.

A legislação permite que as instituições financeiras ofereçam conversão de dívidas de cartão de crédito e congêneres em empréstimos consignados, desde que isso reduza os juros e o custo efetivo total. A operação só será válida se representar real vantagem ao servidor.

Além disso, a cobrança de tarifas em favor de órgãos ou entidades da administração direta e indireta foi vedada para novas operações. Apenas instituições autorizadas pelo Banco Central ou regulamentadas pela ANS poderão atuar como consignatárias, desde que estejam previamente credenciadas junto ao órgão gestor da folha de pagamento do Poder correspondente.

Empresas que descumprirem a norma poderão ser penalizadas com advertência ou multa. A nova lei também exige que as financeiras encaminhem mensalmente ao Procon informações sobre juros e custo efetivo médio dos empréstimos, que serão usados para a criação de um índice hierárquico que permita aos servidores comparar condições antes da contratação.

As consignatárias também terão que realizar ações de educação financeira. Outra novidade é a criação de uma Ouvidoria Interinstitucional Especializada em Consignações, que funcionará na CGE e será responsável por recepcionar, classificar e encaminhar reclamações relacionadas às operações.

Em paralelo, a Seplag suspendeu novas operações e descontos em folha com cinco empresas: Capital Consig, Cartos, BemCartões, ClickBank e ABCCARD Cartões. Uma força-tarefa liderada pelo Procon e integrada por Decon, Ministério Público, CGE e Seplag foi criada para apurar possíveis irregularidades.

A Seplag também notificou a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) para que disponibilize uma funcionalidade de visualização do cronograma de amortização dos contratos de cartão de crédito e benefício. Por fim, o Governo de Mato Grosso já havia publicado, em 8 de maio, o Decreto nº 1.441, que determina a revisão preventiva de todas as consignações em folha de pagamento, sob coordenação da Seplag e apoio da CGE.

Fonte:Secom MT/Redação

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