Proposta prevê sanções para empresas que insistirem em chamadas indevidas a consumidores que não conhecem a pessoa procurada
Está em análise no Senado Federal o Projeto de Lei 2.616/2025, que propõe uma solução para um problema recorrente: ligações insistentes de cobrança ou telemarketing feitas a pessoas erradas. De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), a proposta determina que empresas sejam obrigadas a excluir de suas bases de dados os números de telefone informados como pertencentes a pessoas que não conhecem o destinatário da ligação.
O projeto determina que, ao receber a informação de que o número não pertence à pessoa procurada, o fornecedor deverá registrar essa negativa no momento do atendimento e suspender imediatamente os contatos. Caso continue insistindo, a empresa poderá sofrer sanções administrativas, incluindo advertência, multas diárias que variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil e, em casos mais graves, até suspensão temporária da atividade.
Na avaliação da senadora, a prática é abusiva e fere direitos fundamentais. “O consumidor exposto a ligações repetidas, mesmo após informar que não é a pessoa procurada, sofre constrangimento, perda de tempo e abalo à sua tranquilidade. Isso precisa parar”, afirmou Ana Paula Lobato.
A proposta se ancora em dispositivos constitucionais e nas legislações já existentes, como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para reforçar a proteção à privacidade do cidadão. A ideia é criar regras claras que obriguem empresas de cobrança, call centers e fornecedores de serviços a respeitarem os limites do contato com terceiros.
A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, pela Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC), que terá decisão terminativa sobre o texto. Caso aprovada, a proposta poderá se tornar um importante marco na defesa do consumidor contra práticas invasivas e desrespeitosas.
Fonte: Agência Senado/Redação