Voto que fundamentou a intervenção ficará sob segredo até novembro de 2033; TCU já cobra explicações sobre o alcance da restrição
O Banco Central classificou como secretos, por oito anos, os documentos que serviram de base para decretar a liquidação extrajudicial do Banco Master. O Voto 177/2025-BCB, que registra a decisão da Diretoria Colegiada, ficará inacessível ao público até 16 de novembro de 2033, segundo o próprio registro de informações classificadas da autarquia. A justificativa formal, obtida por meio da Lei de Acesso à Informação, é que a divulgação imediata colocaria em risco a estabilidade financeira e poderia comprometer investigações em andamento.
Oito anos sem acesso
A classificação do voto consta na relação pública de documentos secretos do Banco Central. O registro lista o fundamento legal nos artigos 23, incisos IV e VIII, da LAI (Lei 12.527/2011). O primeiro inciso autoriza sigilo quando a publicidade representar risco elevado à estabilidade financeira, econômica ou monetária. O segundo, quando houver possibilidade de comprometer atividades de inteligência ou fiscalização em curso.
A diretriz interna que orienta a classificação, o Despacho 2.738/2018-BCB, é explícita: devem ser classificados também notas técnicas, pareceres, estudos e levantamentos que subsidiaram a decisão. Na prática, todo o material que permitiria entender como o regulador avaliou a situação do banco antes de decretar o regime de resolução permanece fora do alcance de jornalistas, pesquisadores e credores.

A diretriz de 2018
O Despacho 2.738/2018, assinado na gestão do então presidente Ilan Goldfajn, criou uma régua de prazos proporcionais ao tamanho da instituição. Bancos de grande porte (segmentos S1 e S2) podem ter documentos classificados por até dez anos. Instituições de médio porte (S3, caso do Master) ficam em até oito. Bancos menores (S4 e S5) têm prazo de até cinco anos, na categoria “reservada”.
O argumento central do despacho é que a divulgação de votos sobre intervenções e liquidações poderia gerar interpretações alarmistas e provocar contágio no sistema financeiro. O texto menciona o risco de reprecificação abrupta de ativos e corrida contra instituições saudáveis.
O que ficou público
A liquidação foi decretada em 18 de novembro de 2025, com publicação no Diário Oficial da União no dia seguinte. Os atos formais são públicos. O Ato nº 1.369 decretou a liquidação do Banco Master S.A., citando comprometimento econômico-financeiro e deterioração de liquidez. O Ato nº 1.370 impôs o Regime de Administração Especial Temporária (RAET) ao Banco Master Múltiplo, por até 120 dias. Os atos 1.371 a 1.373 estenderam a liquidação a entidades vinculadas por controle e administração comum.
Em janeiro de 2026, o Fundo Garantidor de Créditos começou a pagar garantias a cerca de 800 mil credores. O valor total estimado é de R$ 40,6 bilhões. O FGC declarou, à época, que sua liquidez era de R$ 125 bilhões (dado de novembro de 2025). Em março, o RAET do Banco Master Múltiplo foi convertido em liquidação extrajudicial.

TCU cobra explicações
A reação mais concreta ao sigilo veio do Tribunal de Contas da União. O ministro Jhonatan de Jesus expediu despacho pedindo que o Banco Central detalhe quais peças, ou quais trechos, precisam de fato permanecer restritos e se há possibilidade de abertura parcial. A LAI prevê que, quando um documento é parcialmente sigiloso, o órgão deve liberar a parte não sensível, com tarjas sobre os trechos protegidos.
Esse mecanismo de acesso parcial é o ponto que mais pressiona a posição do Banco Central. A própria legislação obriga a franquear certidões, extratos ou cópias com ocultação dos trechos classificados. O regulador, até o fechamento desta reportagem, não havia se manifestado publicamente sobre o pedido do TCU.
O paradoxo do caso
O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, reconheceu em evento setorial que a crise do Master gerou comoção desproporcional ao tamanho da instituição. O banco é classificado no segmento S3, de médio porte. Galípolo atribuiu a repercussão a problemas de descasamento e dúvidas sobre a qualidade das carteiras, não ao custo de captação em si.
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A jornalista Marina Atoji, especialista em LAI, sintetizou a tensão em artigo publicado no Poder360: relações entre regulador e regulado que se desenvolvem longe do escrutínio público alimentam desconfiança, independentemente da motivação técnica.
Caminhos de contestação
Há três vias formais para tentar acessar os documentos antes de 2033. A primeira é o recurso administrativo na própria LAI, que pode escalar da autoridade superior até a Controladoria-Geral da União e, depois, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI). A segunda é o pedido de desclassificação ou reavaliação do grau de sigilo, previsto no Decreto 7.724/2012. A terceira é a via judicial, onde se pode discutir proporcionalidade e exigir acesso parcial.
Próximos passos
O TCU deve avaliar a resposta do Banco Central ao pedido de detalhamento do sigilo nas próximas semanas. A CMRI pode ser acionada por qualquer cidadão que tenha recurso negado. A conversão do RAET em liquidação, em março de 2026, ampliou o universo de credores e interessados no conteúdo dos documentos classificados.