Decisão sobre João Doria evidencia risco de improbidade para gestores que utilizam perfis pessoais em campanhas oficiais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que gestores públicos devem respeitar os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade ao divulgar ações de governo. A posição ganhou destaque após a Segunda Turma autorizar, no fim de fevereiro, o prosseguimento de uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, por suposta promoção pessoal em programa de asfaltamento.
Segundo a decisão, há indícios de que a campanha Asfalto Novo, realizada em 2017, teria direcionado recursos públicos de publicidade de forma desproporcional em relação ao valor efetivamente investido nas obras, além de ter sido divulgada em redes sociais pessoais de Doria. O relator, ministro Teodoro Silva Santos, destacou que a alteração trazida pela Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021) apenas tornou mais explícita a vedação ao uso de publicidade oficial para autopromoção, mas não eliminou a regra já existente.
A decisão não representa condenação, mas sinaliza um alerta para prefeitos e demais gestores em todo o país: campanhas institucionais devem ser realizadas apenas por canais oficiais e voltadas ao interesse público, sob pena de caracterizar ato de improbidade administrativa.
Embora o caso envolva especificamente João Doria, especialistas avaliam que a jurisprudência pode influenciar outras ações em andamento contra gestores municipais e estaduais que utilizam redes pessoais para divulgar obras e programas públicos. A tendência é de que a Justiça aumente a fiscalização sobre gastos desproporcionais em comunicação e sobre o uso de recursos públicos com viés político-eleitoral.
Com isso, prefeitos e demais agentes públicos passam a enfrentar um cenário de maior escrutínio, em que a linha entre informação institucional e autopromoção pessoal será cada vez mais determinante para a responsabilização judicial.