Selecione a Cidade

Bafômetro: Veja o que acontece com o motorista que se recusa ao teste

Nas recentes blitze realizadas na cidade de Tupã (SP), região da Alta Paulista, muitos motoristas recusaram-se a realizar o teste do bafômetro. No último sábado, na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), teve outra fiscalização, específica para flagrar motoristas dirigindo embriagados. Pelo menos dois negaram-se a assoprar o aparelho.

 

 

É importante saber que, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, o motorista que for alvo de fiscalização ou se estiver envolvido em um acidente, poderá ser submetido a algum tipo de procedimento. E o teste do bafômetro pode ser um deles.

 

 

Mas o que pode acontecer com o motorista que se recusar a passar por esse processo? Existem muitas respostas nos meios, mas somente uma é verdadeira. Antes de mais nada, é importante saber que ninguém é obrigado a fazer o teste do bafômetro ou qualquer outro tipo de exame quando for autuado. Isso acontece porque, de acordo com o art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, os cidadãos têm o direito de permanecerem calados e não criarem provas contra si mesmos.

 

 

Até aí, tudo bem. Mas o motorista que se recusar a fazer  o teste do bafômetro, exame clínico ou outro procedimento incorre em infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor é recolhida e o carro é retido se não houver outro motorista habilitado para dirigir. Até neste ponto, é pouca a diferença.

 

A mesma sanção é aplicada para aqueles que concordam em fazer o teste e são comprovados dirigindo alcoolizados ou sob o efeito de substâncias.

 

 

Onde está a diferença?

A diferença é que se um motorista passar por um processo que sinalize uma concentração de 0,6 g de álcool por litro de sangue ou de 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar, ele poderá ser preso. A pena varia de seis meses a três anos.

 

Mesmo com a recusa, o CTB ainda informa que os policiais ou agentes de trânsito podem comprovar que um condutor está sob a influência de álcool ou de outra substância através de imagens, vídeos ou constatação de sinais, como dificuldade no equilíbrio e fala alterada, por exemplo.

 

Todas essas regras são estabelecidas a partir da Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida popularmente como “Lei Seca”. Antes da criação dessa regulamentação, os condutores brasileiros não eram proibidos de dirigir um veículo após ingerir bebida alcoólica.

 

Mas, apesar de estar em vigor há quase 15 anos, a “Lei Seca” chegou perto do fim em maio do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) fez uma análise para julgar a constitucionalidade do estatuto. No entanto, dez dos onze ministros da corte votaram pela manutenção da lei e ela segue na constituição.

 

O melhor a fazer, portanto, é nunca dirigir embriagado. Não por causa de uma eventual blitz, mas para salvaguardar a sua vida, a de sua família e a de terceiros. Só por isso já vale à pena dirigir sóbrio.

 

*Por Diário de Tupã
Imagem: Miguelrd68/Pixabay

Quer receber em primeira mão nossas principais notícias e reportagens?