Declaração no sistema é obrigatória para validação das informações; não envio pode zerar indicador e reduzir repasse de ICMS aos municípios
Municípios de Mato Grosso devem ficar atentos: termina no próximo dia 30 de abril o prazo para envio dos dados do Índice Municipal de Esforço de Arrecadação (IMEA), exercício de 2024. O alerta é da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), que reforça a obrigatoriedade do preenchimento correto e completo das informações no sistema específico.
Um ponto crucial é a necessidade de finalizar a Declaração de Envio dentro do sistema. Sem esse procedimento, os dados inseridos não são validados e, portanto, não entram no cálculo do IMEA — o que pode comprometer diretamente os repasses de ICMS para os municípios.
O IMEA passou a compor o Índice de Participação dos Municípios (IPM-ICMS) neste ano, representando 2% da fórmula de distribuição. A apuração leva em consideração os exercícios de 2023 e 2024, conforme estabelece o Decreto nº 647/2023. A omissão ou atraso na entrega implica automaticamente nota zero para o indicador, conforme o artigo 14 do decreto.
O sistema utilizado para a coleta de dados foi desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e está disponível no Portal de Serviços. Para acessá-lo, é necessário que o responsável pela prefeitura esteja devidamente cadastrado.
Instruções detalhadas estão disponíveis nos materiais técnicos elaborados pela Sefaz e pelo TCE-MT, como o Tutorial de Preenchimento do IMEA e o Manual de Acesso ao Formulário. A consulta a esses documentos é altamente recomendada antes do início do envio.
Em caso de dúvidas sobre o acesso ao sistema, o contato deve ser feito com o TCE-MT, pelo telefone (65) 3613-2935 ou e-mail [email protected]. Já questões relacionadas ao preenchimento devem ser direcionadas à Sefaz, pelos números (65) 3617-2206 ou (65) 98144-0198, ou pelo e-mail [email protected].
Fonte:Rádio Rota FM