Ministros analisam constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condiciona a responsabilização das plataformas à existência de ordem judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento que vai definir se redes sociais e demais plataformas digitais podem ser responsabilizadas por postagens ilegais feitas por seus usuários. A análise havia sido suspensa na última semana após o ministro André Mendonça apresentar voto contrário à responsabilização direta das empresas.
No centro da discussão está a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas caso não cumpram ordem judicial para retirada de conteúdo. A norma visa proteger a liberdade de expressão e impedir práticas de censura prévia.
Ao divergir do relator, Mendonça afirmou que o artigo não isenta as plataformas, mas reconhece o papel delas como intermediárias. Segundo o ministro, em regra, a responsabilidade deve recair sobre os autores das publicações ilegais. “Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento”, destacou.
Até o momento, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor da possibilidade de remoção de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, por solicitação direta dos atingidos, sem necessidade de decisão judicial.
Já o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, entende que a ordem judicial é indispensável apenas nos casos de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Para os demais conteúdos, a notificação extrajudicial seria suficiente, cabendo às plataformas o dever de avaliar se o conteúdo viola suas políticas internas.
O julgamento também envolve dois casos concretos. O primeiro, relatado por Dias Toffoli, trata de um recurso apresentado pelo Facebook contra decisão que o condenou por danos morais devido à criação de um perfil falso. O segundo, sob relatoria de Luiz Fux, analisa se uma empresa responsável pela hospedagem de um site tem obrigação de remover conteúdos ofensivos sem ordem judicial, tema levantado por recurso do Google.
A decisão final do STF terá impacto direto sobre o funcionamento das redes sociais no Brasil e poderá estabelecer novos parâmetros para a moderação de conteúdo digital no país.
Fonte:Agência Brasil/Redação