Comissão do Senado analisa penas mais duras para crimes ambientais e criação de selo de sustentabilidade

Propostas preveem reclusão de até 12 anos por desastre ecológico, punições mais severas por crimes em terras indígenas e incentivos para empresas sustentáveis

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal deve votar nesta terça-feira (1º), a partir das 9h, cinco propostas voltadas ao fortalecimento da legislação ambiental brasileira. Entre os itens da pauta, destaca-se o Projeto de Lei 3.664/2024, que prevê pena de até 12 anos de prisão para quem causar desastre ecológico. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e tem como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), com autoria de Cleitinho (Republicanos-MG).

O texto endurece a punição para quem provocar a destruição ou descaracterização de ecossistemas naturais, inclusive com o uso de fogo. O artigo 54 da atual legislação passaria a prever reclusão de 4 a 12 anos, além de aumento de pena em até metade se o crime for cometido por motivação política, financeira ou vingança. A matéria ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Outro projeto relevante na pauta é o PL 344/2023, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que agrava penas para crimes ambientais cometidos em terras indígenas. Se aprovado, causadores de poluição em áreas tradicionalmente ocupadas por povos originários poderão ser punidos com até 12 anos de prisão. O texto, relatado por Eliziane Gama (PSD-MA), também será encaminhado à CCJ.

A CMA ainda poderá votar o substitutivo do senador Cid Gomes (PSB-CE) ao PL 358/2020, que institui o Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial. O selo será concedido a empresas que comprovarem ações efetivas de redução de impactos ambientais, como menor emissão de gases de efeito estufa e substituição de plásticos descartáveis por materiais biodegradáveis.

Empresas certificadas terão benefícios como acesso prioritário a crédito público com juros reduzidos, licenciamento ambiental mais ágil e vantagem em licitações públicas. O projeto também prevê incentivo ao consumidor: quem devolver embalagens recicláveis receberá crédito de 1% do valor do produto.

Além disso, o uso irregular ou falsificação do selo passará a ser tipificado como crime ambiental, sujeito a detenção de até um ano ou multa. A proposta altera também a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), com o objetivo de integrar critérios de sustentabilidade às compras públicas.

Fonte: Agência Senado/Redação

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