Famílias cadastradas oferecem acolhimento temporário a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida judicial
Com foco na proteção social de crianças e adolescentes, Alta Floresta mantém em funcionamento o Serviço Família Acolhedora, programa que oferece acolhimento provisório a menores afastados do convívio familiar por decisão judicial.
Instituído pela Lei Municipal nº 2.378/2017, o serviço garante que crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade sejam acolhidos em lares familiares, e não em instituições, até que possam retornar à família de origem ou serem encaminhados para adoção, quando necessário.
O programa é executado por meio do cadastramento de famílias da comunidade local, que passam por um processo de seleção, capacitação e acompanhamento técnico contínuo. As famílias acolhedoras assumem temporariamente a responsabilidade de cuidar dos menores, oferecendo um ambiente seguro, afetivo e estável.
Para se inscrever, é necessário morar em Alta Floresta há pelo menos um ano, comprovar idoneidade moral, ter saúde física e mental adequada e não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção. O objetivo do serviço é o acolhimento temporário, não a adoção.
Como forma de incentivo e suporte, a prefeitura concede às famílias uma bolsa auxílio mensal de até 31 Unidades Fiscais do Município (UFPM) por criança ou adolescente acolhido, com adicionais em casos de necessidades especiais. O repasse é feito diretamente por conta bancária e o acompanhamento é realizado por equipe multiprofissional.
O atendimento à população é feito na Rua B-3, setor B, anexo ao CREAS e ao Conselho Tutelar, das 8h às 16h. Interessados também podem entrar em contato pelo telefone (66) 3521-4215, WhatsApp (66) 9 9283-6992 ou e-mail: [email protected].
Fonte:Prefeitura Municipal de Alta Floresta/Redação