Decreto Municipal altera horário de atendimento ao público em repartições de Alta Floresta

Novo horário passa a valer para o Paço Municipal e todas as secretarias; serviços essenciais e plantões não serão afetados

A Prefeitura de Alta Floresta publicou nesta semana o Decreto Municipal nº 166/2025, que estabelece a alteração do horário de atendimento ao público e de expediente interno em todas as repartições públicas municipais. A medida, que entra em vigor conforme a publicação oficial, visa reorganizar o funcionamento administrativo sem comprometer os serviços prestados à população.

De acordo com o Artigo 1º do decreto, o novo horário de expediente será das 7h às 17h, enquanto o atendimento ao público será realizado das 8h às 16h. A exceção fica para o Gabinete do Prefeito, do Vice-prefeito e da Secretaria de Fazenda, que atenderão o público das 7h às 12h. No período da tarde, das 13h às 16h, o atendimento será voltado exclusivamente a ações externas de governo e articulações administrativas.

O decreto também regulamenta o horário de almoço dos servidores, que deverá ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas, conforme definição de cada secretário. O intervalo será escalonado entre os servidores, de forma a garantir que os setores mantenham o atendimento ao público dentro do horário estipulado.

Ainda segundo a publicação, as novas regras não se aplicam aos serviços essenciais, como os que operam em regime de plantão ou demanda contínua. A íntegra do Decreto Municipal nº 166/2025 está disponível para consulta pública no portal oficial da Prefeitura de Alta Floresta.

Fonte:Prefeitura Municipal de Alta Floresta/Redação

Compartilhe:
Adicione um comentário!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *