Mudanças encerram isenção do IR para novas cotas de pessoas físicas e reduzem alíquotas; governo projeta reforço de R$ 10,5 bilhões no caixa
A medida provisória editada pelo governo federal nesta semana traz mudanças significativas na tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e dos Fundos de Investimento nas Cadeias Agroindustriais (Fiagro). A principal alteração é o fim da isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas sobre rendimentos de cotas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026. A partir dessa data, a nova alíquota será de 5%.
As cotas emitidas até 31 de dezembro de 2025 continuarão isentas. Já para pessoas jurídicas, a alíquota sobre os rendimentos cairá de 20% para 17,5%. As novas regras foram detalhadas pelo Ministério da Fazenda na noite da última quinta-feira (12).
Atualmente, fundos com mais de 100 cotistas isentam pessoas físicas de IR sobre os rendimentos e cobram 20% de imposto sobre o ganho de capital. A MP muda esse cenário: tanto pessoas físicas quanto jurídicas terão alíquota de 17,5% sobre os ganhos de capital, com possibilidade mais ampla de compensar perdas. Para empresas, o ganho de capital passará a ser apurado diretamente.
Resumo das mudanças para FII e Fiagro
Pessoas Físicas (fundos com mais de 100 cotistas)
Cotas emitidas até 31/12/2025: rendimentos seguem isentos
Cotas emitidas a partir de 01/01/2026: rendimentos passam a pagar 5% de IR
Ganho de capital: alíquota de 17,5%, com ampla compensação de perdas
Pessoas Jurídicas (exceto isentas ou no Simples Nacional)
Rendimentos: alíquota reduzida para 17,5%
Ganho de capital: apuração direta
Alterações no IOF e previdência privada
Além das mudanças nos fundos de investimento, a MP também foi acompanhada de um decreto que altera regras do IOF. Entre os destaques está a revogação da alíquota fixa de 0,95% para operações de crédito com empresas, que volta a ser de 0,38% por operação, somada a 3% ao ano.
Outros pontos do novo decreto:
Fim da diferenciação entre empresas do Simples Nacional e demais nos empréstimos
Redução de até 80% da alíquota no risco sacado
Isenção do IOF para aportes de até R$ 300 mil ao ano em previdência VGBL até o fim de 2025; limite sobe para R$ 600 mil anuais a partir de 2026
Isenção da contribuição patronal para previdência VGBL
FIDC passa a pagar 0,38% sobre a compra de cotas primárias
Retorno de investimentos estrangeiros diretos terá isenção de IOF
O Ministério da Fazenda calcula que a medida reforçará o caixa do governo em R$ 10,5 bilhões em 2025, com corte de R$ 4,28 bilhões em despesas.
Fonte:Agência Brasil/Redação