A Prefeitura de Alta Floresta sancionou a Lei nº 3081/2026, que concede a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do município e dos servidores ativos do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta (IPREAF). A norma foi publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), edição nº 3795.
De autoria do Executivo Municipal, a lei assegura um reajuste de 4,26%, percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2025, em conformidade com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que trata da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.
A lei também prevê que eventuais diferenças salariais referentes a folhas já pagas serão quitadas na primeira folha de pagamento gerada após a entrada em vigor da norma.
Além disso, o Executivo Municipal fica autorizado a promover a reedição das leis municipais que tratam das tabelas salariais, adequando-as ao percentual de reajuste estabelecido.
A Lei nº 3081/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogando disposições em contrário. O texto foi sancionado pelo prefeito Valdemar Gamba no dia 20 de janeiro de 2026.
Apesar da concessão da revisão inflacionária, o índice aprovado representa apenas a reposição das perdas inflacionárias acumuladas. O SISPUMAF – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alta Floresta destacou no início do ano, que a projeção da inflação nacional para 2025 é exatamente de 4,26%, o que, segundo o sindicato, não garante ganho real aos servidores.