Sancionada lei que prevê uso imediato de tornozeleira para agressores de mulheres

Nesta sexta-feira (10.04), foi sancionada a Lei nº 15.383/2026, que estabelece a possibilidade de monitoramento eletrônico imediato de agressores em casos de risco atual ou iminente à integridade física de mulheres e crianças em situação de violência doméstica.

A medida prevê que a utilização de tornozeleira eletrônica poderá ser determinada por autoridade judicial ou, em situações específicas, por delegado de polícia, com comunicação obrigatória ao Poder Judiciário no prazo de até 24 horas.

O texto também autoriza o uso de tornozeleiras eletrônicas integradas a dispositivos de segurança disponibilizados às vítimas, que deverão emitir alertas automáticos em caso de aproximação do agressor. O descumprimento das áreas de restrição poderá agravar a pena aplicada.

Além disso, a lei estabelece prioridade orçamentária para a aquisição e manutenção desses equipamentos, vinculando parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ao enfrentamento da violência contra a mulher.

Crime de “vicaricídio” passa a ser hediondo
Outra mudança relevante está na Lei nº 15.384, que introduz o conceito de violência vicária na legislação brasileira e cria o crime de vicaricídio.

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