Supremo restabelece artigo que permite corte de incentivos fiscais à Moratória da Soja em MT

Decisão do ministro Flávio Dino reativa efeitos da Lei nº 12.709/2024 a partir de 2026 e é vista como avanço por produtores

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado.

A retomada dos efeitos do artigo 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024 marca um novo capítulo na disputa entre o setor produtivo e os signatários da Moratória da Soja em Mato Grosso. A medida, restabelecida nesta segunda-feira (28) por decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autoriza o governo estadual a negar incentivos fiscais a empresas que aderem ao pacto.

A norma, sancionada em outubro de 2024, havia sido suspensa por medida cautelar no final do ano passado, após Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PCdoB. Agora, com a nova decisão, o artigo volta a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme pedido do governador Mauro Mendes.

A Aprosoja-MT comemorou a decisão e classificou o restabelecimento como um passo importante para encerrar a vigência da moratória. “A produção rural legal e sustentável precisa de segurança jurídica para se desenvolver. Não aceitaremos que produtores sejam subjugados por acordos que tentam transformar conluios privados em normas públicas”, afirmou o presidente Lucas Costa Beber.

Criado em 2006 por entidades do setor exportador, o pacto da Moratória da Soja veta a compra do grão cultivado em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008. A lei estadual que busca limitar os efeitos dessa política no território mato-grossense estava prevista para entrar em vigor em 2025.

Fonte:Canal Rural MT/Redação

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