Proposta veta cobrança de prejuízos causados por fraudes e erros de medição aos consumidores; texto ainda será analisado por outras comissões.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 28, projeto de lei que proíbe as distribuidoras de energia elétrica de repassar aos consumidores os custos das chamadas perdas não técnicas, aquelas decorrentes de furtos, fraudes e falhas de medição.
A medida altera a Lei 9.427/95 e foi proposta originalmente pelo ex-deputado Eduardo Costa (PA). O relator Weliton Prado (Solidariedade-MG) apresentou um substitutivo que endurece a regra e elimina qualquer possibilidade de repasse desses prejuízos nas tarifas de energia. O texto original permitia até 5% de repasse.
“Não é justo que o consumidor pague por falhas operacionais ou por crimes cometidos por terceiros”, afirmou Weliton Prado. Ele destacou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ainda permite o repasse de mais de 20% das perdas em alguns casos, o que considera inaceitável. “Isso impacta diretamente no valor da conta e penaliza quem paga corretamente”, reforçou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nas comissões, seguirá direto para o Senado.
A proposta atende a uma demanda antiga de entidades de defesa do consumidor, que consideram abusiva a transferência de prejuízos das distribuidoras para os usuários finais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias/Redação