STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais

Corte analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet; decisão pode mudar regras para remoção de postagens e responsabilização de plataformas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4), a partir das 14h, o julgamento que discute se as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A análise, suspensa em dezembro de 2023 após pedido de vista do ministro André Mendonça, volta à pauta com a manifestação do próprio ministro, que será o primeiro a votar na retomada da sessão.

Em debate está a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que determina que as redes sociais só podem ser responsabilizadas por postagens de terceiros caso descumpram ordem judicial de remoção do conteúdo. A norma visa preservar a liberdade de expressão e impedir a censura prévia.

Até o momento, três ministros já votaram. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, defendeu uma responsabilização parcial: as plataformas devem remover de forma imediata conteúdos como pornografia infantil, incitação ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia, desde que notificadas por quem se sentir prejudicado. Para crimes contra a honra, Barroso manteve a exigência de decisão judicial.

Já os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux defenderam uma interpretação mais ampla, permitindo a responsabilização mesmo após notificações extrajudiciais. Segundo eles, conteúdos como racismo, incitação à violência e ataques ao Estado Democrático devem ser removidos pelas plataformas sem necessidade de ordem judicial prévia.

O julgamento envolve dois processos. O primeiro, relatado por Dias Toffoli, discute um recurso do Facebook contra condenação por danos morais após a criação de um perfil falso. O segundo, sob relatoria de Luiz Fux, trata de um recurso do Google que questiona a exigência de remoção de conteúdos ofensivos por parte de empresas de hospedagem, sem decisão judicial.

Representantes das plataformas digitais alegam que já fazem a retirada de conteúdos ilegais extrajudicialmente e que qualquer imposição de monitoramento prévio configuraria censura e violação à liberdade de expressão. A decisão do STF pode redefinir os limites da atuação das redes sociais no Brasil e impactar diretamente o futuro da regulação digital no país.

Fonte:Agência Brasil/Redação

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