Corte analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet; decisão pode mudar regras para remoção de postagens e responsabilização de plataformas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4), a partir das 14h, o julgamento que discute se as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A análise, suspensa em dezembro de 2023 após pedido de vista do ministro André Mendonça, volta à pauta com a manifestação do próprio ministro, que será o primeiro a votar na retomada da sessão.
Em debate está a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que determina que as redes sociais só podem ser responsabilizadas por postagens de terceiros caso descumpram ordem judicial de remoção do conteúdo. A norma visa preservar a liberdade de expressão e impedir a censura prévia.
Até o momento, três ministros já votaram. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, defendeu uma responsabilização parcial: as plataformas devem remover de forma imediata conteúdos como pornografia infantil, incitação ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia, desde que notificadas por quem se sentir prejudicado. Para crimes contra a honra, Barroso manteve a exigência de decisão judicial.
Já os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux defenderam uma interpretação mais ampla, permitindo a responsabilização mesmo após notificações extrajudiciais. Segundo eles, conteúdos como racismo, incitação à violência e ataques ao Estado Democrático devem ser removidos pelas plataformas sem necessidade de ordem judicial prévia.
O julgamento envolve dois processos. O primeiro, relatado por Dias Toffoli, discute um recurso do Facebook contra condenação por danos morais após a criação de um perfil falso. O segundo, sob relatoria de Luiz Fux, trata de um recurso do Google que questiona a exigência de remoção de conteúdos ofensivos por parte de empresas de hospedagem, sem decisão judicial.
Representantes das plataformas digitais alegam que já fazem a retirada de conteúdos ilegais extrajudicialmente e que qualquer imposição de monitoramento prévio configuraria censura e violação à liberdade de expressão. A decisão do STF pode redefinir os limites da atuação das redes sociais no Brasil e impactar diretamente o futuro da regulação digital no país.
Fonte:Agência Brasil/Redação