AGU aciona STF para garantir ressarcimento a vítimas de descontos ilegais no INSS e evitar colapso previdenciário

Ação busca suspender processos e decisões judiciais que responsabilizam União e INSS por fraudes de terceiros entre 2020 e 2025

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (12), uma Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com o objetivo de assegurar o ressarcimento das vítimas de descontos associativos ilegais em benefícios previdenciários, bem como proteger a sustentabilidade das políticas de seguridade social no país.

A iniciativa, movida em nome do presidente da República, pede liminarmente a suspensão imediata dos processos judiciais em curso e das decisões que vêm responsabilizando a União e o INSS por fraudes praticadas por terceiros, como as apuradas na Operação Sem Desconto, que investiga irregularidades cometidas entre março de 2020 e março de 2025.

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No mérito, a AGU quer que o STF declare inconstitucionais as decisões que desconsideram os critérios legais previstos no artigo 37, §6º da Constituição Federal — que exige a comprovação de dano, ação ou omissão administrativa e nexo causal para responsabilizar o Estado.

Segundo a AGU, o crescimento vertiginoso da judicialização previdenciária tem raízes na atuação fraudulenta de entidades associativas. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que mais de 4,1 milhões de ações previdenciárias estão tramitando atualmente no país, muitas delas relacionadas a descontos indevidos. Estima-se que 9 milhões de benefícios do INSS tenham sido alvo de cobranças associativas nos últimos cinco anos, o que reforça a urgência de uma resposta sistêmica.

Além de resguardar a segurança jurídica, a ação busca evitar a sobrecarga administrativa do INSS, que já enfrenta dificuldades para processar os pedidos de devolução de valores, e impedir que o volume de litígios ameace o equilíbrio orçamentário da União.

A AGU também contesta decisões judiciais que impuseram à União e ao INSS o pagamento em dobro dos valores descontados, tratamento geralmente reservado a causas de consumo, o que, segundo o órgão, não se aplica à atuação administrativa da Previdência Social.

Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, o objetivo da ação é evitar um cenário de “litigância de massa predatória”, que além de comprometer as finanças públicas, prejudica os próprios aposentados. “É essencial uma solução célere do STF para garantir a restituição eficaz, com segurança jurídica, e evitar a multiplicação de processos que podem se arrastar por anos no Judiciário”, afirmou.

Suspensão da prescrição e crédito extraordinário

A AGU também solicitou ao STF a suspensão da prescrição das ações indenizatórias das vítimas dos descontos indevidos, para permitir que os segurados possam aguardar a restituição administrativa sem risco de perda de direitos.

Outra medida proposta é o reconhecimento da possibilidade de abertura de crédito extraordinário, fora do teto de gastos de 2025 e 2026, para custear o ressarcimento. A solicitação se baseia em precedentes como a ADI 7064 e a PET 12.862, referentes a situações excepcionais — como as enchentes no Rio Grande do Sul — em que o STF autorizou a flexibilização das regras fiscais.

A ação foi endereçada ao ministro Dias Toffoli, relator da ADPF 1.234, que trata de tema semelhante. A distribuição por prevenção busca garantir coerência e estabilidade jurídica, evitando decisões conflitantes sobre uma questão que afeta milhões de brasileiros.

A medida da AGU representa um movimento de proteção institucional diante do aumento descontrolado de demandas judiciais, mas também sinaliza um compromisso com a reparação dos danos sofridos pelas vítimas, dentro dos limites constitucionais e com foco na sustentabilidade da Previdência.

Fonte:Agência Gov | Via AGU/Redação

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