Texto reduz exigência de perdas, prevê pagamento em menos parcelas e permite reajuste no valor do benefício
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1282/2024, que altera as regras do programa Garantia-Safra com foco no fortalecimento da agricultura familiar. O objetivo é ampliar o alcance do benefício diante de perdas recorrentes na produção provocadas por eventos climáticos extremos, como secas prolongadas e enchentes.
Uma das principais mudanças é a redução do percentual mínimo de perdas exigido para concessão do benefício: de 50% para 40%. A proposta busca tornar o acesso ao Garantia-Safra mais ágil e adequado à realidade enfrentada por pequenos produtores rurais.
Além disso, o texto aprovado, de autoria do relator deputado Zé Neto (PT-BA), traz outros ajustes importantes na Lei nº 10.420/2002, que regula o programa:
o valor do benefício, atualmente fixado em R$ 1.200, passará a ser definido por ato do governo federal, permitindo adequações conforme a capacidade orçamentária;
o pagamento, que hoje ocorre em até seis parcelas, será feito em até três parcelas mensais por família;
em situações excepcionais, como pandemias ou calamidades, o repasse poderá ser realizado em parcela única.
Segundo o relator, o substitutivo foi redigido com atenção às limitações fiscais, retirando exigências como o aporte obrigatório de recursos da União ao fundo do benefício. “Preservado o equilíbrio fiscal, é evidente e notório o interesse público envolvido, pois os recursos públicos devem cumprir função econômico-social, em plena aderência aos fundamentos constitucionais que regem as finanças públicas”, declarou Zé Neto.
O Garantia-Safra é voltado a agricultores familiares de municípios localizados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que enfrentam perda severa de safra por fenômenos naturais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias/Redação