Câmara de São Joaquim da Barra aprova lei que proíbe atendimento a bonecas “Bebê Reborn” em repartições públicas

Projeto veta uso de bonecas hiper-realistas como se fossem cidadãos em serviços públicos, mas prevê exceções para fins terapêuticos

A Câmara Municipal de São Joaquim da Barra aprovou nesta terça-feira, 27 de maio, o Projeto de Lei nº 0055/2025, que proíbe o atendimento a bonecas do tipo “Bebê Reborn” em repartições públicas do município. A proposta determina que bonecas com aparência hiper-realista de recém-nascidos não poderão ser utilizadas em solicitações de serviços como emissão de documentos, atendimentos de saúde, pedidos de benefícios ou qualquer processo administrativo.

A nova legislação considera “Bebê Reborn” qualquer boneca confeccionada com características semelhantes às de um bebê real, incluindo peso, textura de pele, cabelo implantado e até simulações de batimentos cardíacos. Segundo o texto aprovado, a proibição visa evitar o uso indevido desses itens como se fossem cidadãos ou dependentes legais em interações com o poder público.

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Apesar da restrição, o projeto abre exceção para casos terapêuticos, psicológicos ou artísticos. Nesses contextos, o uso das bonecas será permitido desde que esteja vinculado ao acompanhamento de profissionais habilitados e devidamente justificado.

O descumprimento da nova norma poderá gerar responsabilização administrativa aos servidores públicos envolvidos, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Municipais. A lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

A decisão da Câmara provocou reações distintas. Parte da população defende a medida como necessária para dar clareza aos procedimentos em serviços públicos. Por outro lado, há quem critique o projeto por considerá-lo desnecessário ou discriminatório, especialmente no contexto do uso das bonecas como ferramentas de apoio emocional.

Fonte:Rede Tv Mídia/Redação

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