Quem não enviar até às 23h59m59s do dia 30 de maio pode cair na malha fina e ter a restituição suspensa. Receita alerta para erros comuns.
Encerra-se nesta sexta-feira (30), às 23h59m59s, o prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025 à Receita Federal. O contribuinte que não entregar a documentação no tempo estipulado estará sujeito a multa e corre o risco de cair na malha fina — o que pode atrasar ou suspender o pagamento da restituição.
Até esta quarta-feira (27), mais de 11 milhões de brasileiros ainda não haviam enviado a declaração, segundo a Receita. Após o envio, os dados são cruzados com informações fornecidas por outras instituições, como empresas, bancos e prestadores de serviços de saúde. Qualquer divergência ou inconsistência acende o alerta e pode levar à retenção do documento para análise mais detalhada — processo popularmente conhecido como malha fina.
Erros de preenchimento continuam sendo os principais motivos de retenção. Entre os equívocos mais comuns estão a omissão de rendimentos, principalmente de trabalhos temporários; inclusão de dependentes sem informar os rendimentos deles; despesas médicas não confirmadas; e tentativa de deduzir gastos que não são permitidos por lei.
A consulta para saber se a declaração caiu na malha pode ser feita pelo portal e-CAC ou no aplicativo da Receita Federal, com login via conta gov.br de nível prata ou ouro. Caso haja erro ou informação omitida, o contribuinte pode retificar a declaração, desde que ainda não tenha recebido intimação fiscal.
Quem deve declarar em 2025?
Está obrigado a declarar quem se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:
Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
Teve rendimentos isentos ou exclusivamente tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;
Obteve ganho de capital ou lucro em operações em bolsa;
Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31/12/2024;
Passou à condição de residente no Brasil em 2024;
Participou de operações específicas previstas na legislação recente, como trusts ou atualizações de imóveis ao valor de mercado.
Restituição: quem recebe primeiro?
A Receita prioriza contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber a restituição via Pix. Além disso, seguem com preferência:
Idosos com 80 anos ou mais;
Pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou doença grave;
Quem tem o magistério como principal fonte de renda.
Calendário de pagamentos:
1º lote: 30/05/2025
2º lote: 30/06/2025
3º lote: 31/07/2025
4º lote: 29/08/2025
5º lote: 30/09/2025
Fica o alerta: quem ainda não declarou deve correr contra o tempo e revisar as informações com atenção. Preenchimento correto evita dor de cabeça e garante a restituição dentro do prazo.
Fonte:CNN Brasil/Redação