Descontos de até 5% são oferecidos para quem pagar até 10 de abril; parcelamento pode ser feito em até oito vezes
Começa neste mês de abril o prazo para pagamento do IPVA 2025 para proprietários de veículos com placas terminadas em 5, 6 e 7. Os contribuintes têm a opção de quitar o imposto à vista, com descontos progressivos de 5% ou 3%, ou parcelar o valor em até oito vezes consecutivas.
O calendário de vencimentos segue a ordem numérica das placas, com datas distribuídas entre março, abril e maio. Para os finais 5, 6 e 7, o desconto de 5% é válido até 10 de abril. Quem perder essa data, ainda pode obter 3% de abatimento até 22 de abril. O prazo final para pagamento integral, sem desconto, ou para iniciar o parcelamento é 30 de abril.

Veículos com placas terminadas em 8, 9 e 0 terão os prazos seguintes: 5% de desconto até 12 de maio e 3% até 20 de maio. O limite final para o pagamento integral ou da primeira parcela será 30 de maio.
O parcelamento exige que cada parcela tenha valor mínimo de 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT), conforme o mês do pagamento. Todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação.
As guias de pagamento estão disponíveis no site oficial da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz-MT) e podem ser emitidas com o número do Renavam ou do chassi do veículo.
Para quem perdeu o prazo:
Contribuintes com veículos de placas terminadas em 1, 2, 3 e 4 que não quitaram o IPVA em março perderam o direito ao desconto e agora estão sujeitos à cobrança de juros e multa por atraso. Ainda assim, o débito pode ser parcelado em até seis vezes.
Abatimento via Nota MT:
Participantes do programa Nota MT podem utilizar pontos acumulados para obter até R$ 700 de desconto adicional no IPVA. O benefício pode ser somado aos abatimentos já previstos no calendário. Para isso, o contribuinte deve acessar o site ou aplicativo do Nota MT, resgatar os pontos e só então emitir a guia de pagamento pelo site da Sefaz. O resgate deve ser feito com pelo menos dois dias de antecedência ao vencimento do imposto.
Fonte:Rádio Rota FM