Juíza aponta caráter protelatório dos recursos e aplica multa; decisão reafirma inelegibilidade e obriga pagamento de custos da eleição suplementar
A Justiça Eleitoral manteve a cassação dos diplomas do prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba (PSD), e do vice-prefeito Robson Quintino. A decisão foi confirmada nesta semana pela juíza Janaína Rebucci Dezanetti, da 24ª Zona Eleitoral, que rejeitou os embargos apresentados pelos políticos e por um terceiro envolvido na ação.
No entendimento da magistrada, os recursos não apresentaram qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença original, e foram classificados como “nitidamente protelatórios”. Robson Quintino foi multado em R$ 3.036,00, valor previsto no artigo 275 do Código Eleitoral, e alertado de que novas manobras semelhantes podem elevar a penalidade para até 10 salários mínimos.
A defesa dos embargantes alegava, entre outros pontos, omissão sobre normas legais violadas, descumprimento de ritos processuais e ausência de gravidade nos fatos apontados. Nenhum dos argumentos foi acolhido.
A juíza reforçou que a condenação se baseou em provas concretas de fraude eleitoral e uso abusivo de comunicação em massa, destacando que os dispositivos legais violados estavam claramente mencionados na sentença. “A decisão foi objetiva, clara e incisiva”, afirmou.
Também foi rebatido o argumento de que a sentença teria utilizado elementos extrajudiciais. Segundo a juíza, não houve inquérito policial, mas sim procedimento preparatório conduzido pelo Ministério Público, com documentos que constam nos autos. A ausência de manifestação por parte dos investigados ao longo do processo também foi considerada.
Com os embargos rejeitados, o processo segue com prazo aberto para recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), em Cuiabá. Enquanto isso, o calendário da eleição suplementar segue em andamento.
Fonte:Rádio Rota FM