Nova regra da Tarifa Social zera conta de luz para consumo de até 80 kWh a partir de julho

Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único terão gratuidade no consumo mensal de até 80 kWh. Mudança integra a Reforma do Setor Elétrico e já está regulamentada pela ANEEL.

A partir de 5 de julho, famílias de baixa renda incluídas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) não pagarão pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos por mês. A mudança foi aprovada nesta terça-feira (10) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e regulamenta a Medida Provisória nº 1.300/2025, em tramitação no Congresso Nacional.

Com a nova regra, aproximadamente 17,1 milhões de famílias terão desconto integral para o consumo mensal de até 80 kWh. Entre elas, 4,5 milhões consomem até esse limite e terão fatura reduzida apenas aos encargos locais, como ICMS e taxa de iluminação pública, definidos por estados e municípios.

A gratuidade unifica as faixas de desconto da Tarifa Social, que antes era escalonada de forma progressiva até 220 kWh. Agora, todo o consumo acima de 80 kWh será cobrado integralmente, sem subsídio.

Redução para consumidores trifásicos

Para famílias com instalações trifásicas que consomem até 80 kWh por mês, a ANEEL também reduziu o custo de disponibilidade — valor mínimo cobrado pela distribuidora — de 100 para 80 kWh. Com isso, o benefício da gratuidade se mantém. Para consumidores que usam mais de 80 kWh, o custo permanece em 100 kWh, sendo cobrada a diferença.

Quem tem direito?

A Tarifa Social continua sendo destinada a famílias:

Inscritas no Cadastro Único, com renda per capita de até meio salário mínimo;

Com idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

Com renda de até três salários mínimos, desde que possuam membro com doença ou deficiência que exija uso contínuo de equipamentos elétricos.

A concessão do benefício é automática para quem se enquadra nos critérios. Basta que o titular da conta de energia esteja devidamente cadastrado nos programas sociais do governo.

Financiamento do benefício

Os descontos da Tarifa Social são financiados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme determinações legais e regulamentares. A CDE também subsidia a universalização do acesso à energia elétrica e outros programas do setor.

Próximos passos

A Medida Provisória já está em vigor, mas ainda depende de aprovação no Congresso Nacional para se tornar lei. O Ministério de Minas e Energia acompanha o processo legislativo e atua na articulação técnica com parlamentares, agências reguladoras e demais órgãos envolvidos.

Fonte:Agência gov/Redação

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