Texto aprovado no Congresso também retira competência dos juizados especiais para casos de apreensão irregular de menores e amplia punições por maus-tratos
Seguirá para sanção presidencial o projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência. O texto, aprovado nesta segunda-feira (16) pela Câmara dos Deputados com emendas do Senado, prevê reclusão de dois a cinco anos, além de multa, para quem abandonar pessoa incapaz de se defender sozinha. Atualmente, a pena varia entre seis meses e três anos de detenção.
Caso o abandono resulte em lesão corporal grave, a pena será de três a sete anos. Se houver morte, o agressor poderá cumprir entre oito e 14 anos de prisão. As novas regras também se aplicam ao crime de maus-tratos, cujas penas foram equiparadas.
O projeto original (PL 4.626/2020) foi aprovado pela Câmara em 2021. As emendas do Senado incluíram também mudanças no Estatuto da Pessoa com Deficiência, para contemplar os mesmos agravantes. Além disso, foi retirada a competência dos juizados especiais criminais para julgar casos de apreensão irregular de crianças e adolescentes — ou seja, sem flagrante ou ordem judicial.
Segundo o texto, passa a ser proibida a aplicação da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) nos casos em que houver privação de liberdade de menores sem autorização legal, medida que altera diretamente o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O crime de maus-tratos, caracterizado por expor a vida ou a saúde de pessoa sob custódia a riscos por negligência, abuso disciplinar ou privação de cuidados essenciais, também terá pena mais severa. Nos casos agravados, a punição subirá para três a sete anos em caso de lesão grave e de oito a 14 anos em caso de morte.
O endurecimento das penas busca dar maior proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade e foi bem recebido por entidades que atuam na defesa de idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Fonte: Agência Senado/Redação