Medida assinada por Mauro Mendes beneficia diversos setores e, segundo deputado Carlos Avallone, representa alívio necessário para quem gera emprego no Estado.
O Governo de Mato Grosso prorrogou, até 30 de abril de 2026, o prazo de validade dos incentivos fiscais concedidos a diversos setores econômicos. A decisão foi oficializada nesta quarta-feira (30), por meio de decreto assinado pelo governador Mauro Mendes, com participação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e da Casa Civil.
A medida contempla segmentos como bares e restaurantes, comércio de medicamentos, veículos, vestuário, bens de informática e produtos artesanais, além de empresas atacadistas e varejistas. Na prática, essa prorrogação garante a manutenção da redução no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que contribui para que os preços ao consumidor final permaneçam acessíveis.
Para o deputado estadual Carlos Avallone, a medida é estratégica e traz fôlego ao setor produtivo. “O governo trabalha com uma visão de futuro ao prorrogar o prazo dos incentivos fiscais. O momento é difícil para diversos setores, mas essa prorrogação é um alento. Isso prova que o Poder Executivo trabalha em prol do cidadão”, afirmou o parlamentar.
Avallone também destacou outro avanço promovido pela atual gestão: a redução do ICMS para materiais da cesta básica da construção civil, anunciada em fevereiro deste ano. Segundo ele, todas essas ações sinalizam compromisso com quem movimenta a economia.
“A manutenção dos incentivos fiscais representa um passo importante para fortalecer quem gera emprego e renda no nosso Estado. A medida vai melhorar o ânimo do setor empresarial. Isso vai fazer com que a competitividade melhore em todos os sentidos”, completou.
Desde 2021, o Estado vem promovendo uma política contínua de desoneração, com reduções nas alíquotas do ICMS em setores como energia elétrica, comunicação, internet, combustíveis e gás industrial. Com isso, Mato Grosso passou a ter uma das menores alíquotas gerais de ICMS do país, igualando-se a Estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Fonte:Secom/Redação