Municípios têm última chance de enviar informações que impactam diretamente na cota do ICMS; falhas no processo podem zerar pontuação
Foi prorrogado até o dia 12 de maio o prazo final para envio dos dados do Índice Municipal de Esforço de Arrecadação (IMEA), relativos ao exercício de 2024. A informação é da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), que alerta: esta é a última extensão concedida para a coleta.
O envio correto das informações exige que o responsável finalize o processo no sistema clicando nas opções “Preencher Declaração de Envio” e, depois, “Finalizar”. Caso contrário, os dados não serão salvos e não entrarão no cálculo do IMEA, o que pode prejudicar seriamente os municípios.
O IMEA passou a integrar, neste ano, o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM-ICMS), ocupando o lugar do antigo indicador de “receita própria”. Ele representa 2% da fórmula que define quanto cada município recebe do ICMS, considerando os dados de 2023 e 2024, conforme o Decreto nº 647/2023. O artigo 14 do decreto estabelece que o não envio no prazo atribui nota zero ao município, impactando diretamente a receita estadual partilhada.
A coleta dos dados está aberta desde 24 de março e agora ocorre em um novo sistema, desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e disponível no Portal de Serviços da instituição. O sistema anterior, conhecido como APLIC, não é mais utilizado. Para acessar a plataforma, é necessário que um servidor da prefeitura esteja previamente cadastrado.
Todo o processo deve seguir orientações técnicas disponíveis em materiais como o Tutorial de Preenchimento do IMEA e o Manual de Acesso ao sistema, produzidos em conjunto pela Sefaz e pelo TCE-MT.
Em caso de dúvidas sobre o acesso ao sistema, o contato deve ser feito com o TCE-MT pelo telefone (65) 3613-2935 ou pelo e-mail [email protected]. Para esclarecimentos sobre o preenchimento, a Sefaz atende pelos telefones (65) 3617-2206, (65) 98144-0198 e pelo e-mail [email protected].
Fonte:Secom/Redação