STF admite Famato como “amicus curiae” em ação contra a Lei do Pantanal

Federação defenderá constitucionalidade da norma que regula uso e preservação na Bacia do Alto Paraguai

O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7736, que questiona a Lei Estadual 12.653/2024, conhecida como Lei do Pantanal. A norma atualiza dispositivos da política estadual de gestão e proteção à Bacia do Alto Paraguai.

A ação foi proposta pelo Partido Verde em outubro de 2024. O relator é o ministro Cristiano Zanin, que reconheceu a representatividade da Famato e a relevância do tema para o setor produtivo e para a sociedade.

O amicus curiae — “amigo da corte” — é uma figura jurídica que permite a participação de instituições com interesse qualificado, oferecendo subsídios técnicos e jurídicos aos tribunais em casos com impacto social, econômico ou ambiental relevante.

Em nota, o presidente da Famato, Vilmondes Tomain, afirmou que o setor produtivo está comprometido com um Pantanal “preservado e produtivo”. Para ele, a participação da entidade no processo permitirá mostrar que é possível conciliar proteção ambiental e desenvolvimento rural. “A nova legislação é fruto do diálogo. Vamos defender esse equilíbrio no STF com responsabilidade e transparência”, declarou.

O Partido Verde argumenta que a nova lei representa retrocesso ambiental, ao alterar a Lei 8.830/2008, que trata da proteção da Bacia do Alto Paraguai.

A Famato, por sua vez, afirma que a nova legislação é resultado de um acordo judicial construído na Câmara de Mediação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com a participação de diversas instituições, incluindo Ministério Público, Assembleia Legislativa, Governo do Estado, Sema e representantes da sociedade civil.

Segundo a Federação, o objetivo da lei é equilibrar a preservação ambiental com os modos de vida das comunidades tradicionais do Pantanal, como ribeirinhos, pescadores e pecuaristas. Atividades como a criação extensiva de gado, argumenta a entidade, são integradas ao bioma há séculos e não devem ser vistas como ameaça à conservação.

A Famato também destaca que a nova legislação trouxe segurança jurídica ao estabelecer regras claras para o uso sustentável dos recursos naturais. Entre os critérios exigidos está a autorização da Sema para novas supressões de vegetação, sempre com base em pareceres técnicos de órgãos oficiais.

“Nosso papel será demonstrar que a Lei 12.653/2024 não representa um retrocesso, mas um avanço responsável, que alia proteção ambiental à permanência das comunidades no território”, reforça o consultor jurídico da Famato, Rodrigo Bressane.

Fonte:Canal Rural MT/Redação

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