Mais de 5 milhões de eleitores estão em risco de ter o documento cancelado; pendências podem impedir acesso a serviços públicos e concursos.
Termina na próxima segunda-feira, 19 de maio, o prazo para que os eleitores regularizem a situação do título eleitoral junto à Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de brasileiros ainda possuem pendências e podem ter o documento cancelado após esse período.
Desde o início da campanha de regularização, em 7 de março, mais de 111 mil pessoas buscaram atualizar seus dados. O TSE reforça a importância da ação com o alerta: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”.
É considerado faltoso o eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência nem pagou a multa em três pleitos consecutivos, sendo cada turno contabilizado como uma eleição distinta. O cancelamento do título impede a realização de diversos atos civis, como a posse em concursos públicos, emissão de passaporte e CPF, matrícula em instituições oficiais de ensino, participação em licitações e requerimento de empréstimos em bancos públicos.
A regularização é obrigatória para a maioria dos eleitores, exceto para os casos facultativos, como jovens com menos de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas. Também estão isentas as pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar ou que apresentem justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.
A consulta da situação eleitoral pode ser feita gratuitamente nos sites do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Caso haja débitos ou pendências, o eleitor poderá acessar o autoatendimento online ou o aplicativo e-Título, realizar o pagamento de multas e apresentar os documentos necessários.
Para atendimento presencial, é preciso levar documento com foto, título de eleitor (ou o e-Título) e, conforme o caso, comprovantes de votação ou justificativas anteriores.
Eleitores que estavam no exterior no dia do pleito podem justificar a ausência em até 60 dias após cada turno ou até 30 dias após o retorno ao Brasil. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), enviado à zona eleitoral correspondente.
A recomendação é não deixar para a última hora. A regularização garante o exercício pleno da cidadania e evita transtornos em serviços públicos e obrigações legais.
Fonte:Agência Brasil/Redação