Estado é condenado a pagar R$ 200 mil por morte de bebê em UTI sem estrutura

Justiça reconhece falhas graves no atendimento do Hospital Regional de Sinop, onde criança de seis meses faleceu por omissão e conduta irregular da equipe médica.

O Governo de Mato Grosso foi condenado a indenizar em R$ 200 mil, por danos morais, a mãe de um bebê de seis meses que morreu após falhas no atendimento da UTI pediátrica do Hospital Regional de Sinop, a 503 km de Cuiabá. A decisão foi assinada no dia 30 de abril pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e divulgada nesta segunda-feira (2) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Segundo os autos, a criança deu entrada no hospital no dia 3 de maio de 2016 com dificuldades respiratórias, após ser atendida inicialmente na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sinop. Devido à gravidade do caso, o bebê foi transferido à UTI pediátrica do Hospital Regional, onde permaneceu internado por alguns dias. Ele faleceu no dia 8 de maio do mesmo ano.

A Justiça concluiu que, à época, a unidade funcionava sem médicos intensivistas pediátricos habilitados e com profissionais não cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Também foi reconhecida a recusa injustificada na liberação de leito, ausência de monitoramento adequado e falhas graves no manejo clínico.

No voto, a desembargadora relatou que houve “omissão e condutas incompatíveis com o padrão técnico exigido” por parte do Estado, o que configurou responsabilidade direta pela morte da criança.

O valor da indenização foi mantido pelo Tribunal de Justiça, que rejeitou tanto o pedido do Estado para redução da quantia quanto o pedido da mãe para aumento. A relatora considerou o montante de R$ 200 mil adequado à gravidade da situação.

A Secretaria Estadual de Saúde informou que ainda não foi notificada da decisão judicial.

Fonte:g1MT/Redação

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