Justiça bloqueia R$ 119 milhões de empresas acusadas de fraudes contra aposentados

Ações movidas pela AGU visam ressarcir vítimas de descontos ilegais em benefícios do INSS; empresas são acusadas de operar com “laranjas” e pagar propina a agentes públicos

Empresas e sócios investigados por fraudes contra aposentados tiveram R$ 119 milhões em bens bloqueados por ordem da Justiça Federal. A medida atende a cinco ações da Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS e busca garantir a devolução dos valores aos beneficiários prejudicados por descontos indevidos em aposentadorias e pensões.

As ações envolvem bloqueio de até R$ 23,8 milhões por processo, atingindo ativos financeiros, bens móveis e imóveis de oito empresas e nove pessoas físicas. A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do DF, também determinou a quebra de sigilos bancário e fiscal dos investigados.

Entre os alvos estão as empresas Venus Consultoria, THJ Consultoria, Prospect Consultoria, Brasília Consultoria, Curitiba Consultoria, Xavier Fonseca Consultoria, Arpar Administração e WM System Informática, além de seus sócios. Os nomes envolvidos incluem Alexandre Guimarães, Rubens Oliveira Costa, Romeu Carvalho Antunes, Thaisa Hoffmann Jonasson e Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “o careca do INSS”.

As decisões foram proferidas nos dias 2 e 3 de junho, após o desmembramento de uma ação maior movida pela AGU, que passou a tramitar em 15 processos distintos por determinação da magistrada.

A AGU alega que as empresas são organizações de fachada usadas para aplicar fraudes em beneficiários, com indícios de pagamento de propina a servidores públicos para autorizar os descontos. Os valores bloqueados têm como base o volume estimado de recursos desviados, que chega à casa dos bilhões.

Todas as 12 entidades envolvidas já respondem a Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) no INSS. Outras dez ações judiciais semelhantes seguem aguardando decisão.

Apesar da força das medidas, um ponto negativo persiste: a morosidade nos trâmites administrativos, que ainda impede o retorno imediato dos valores às vítimas.

Fonte:Agência gov/Redação

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