Cadastro estadual, agora público e regulamentado, facilitará o acesso a informações sobre condenados por crimes sexuais, reforçando a prevenção e proteção à população.
O governador Mauro Mendes sancionou uma nova lei que torna públicos os cadastros estaduais de pedófilos e condenados por crimes de violência contra a mulher em Mato Grosso. A iniciativa visa ampliar a transparência e reforçar a proteção de grupos vulneráveis, especialmente mulheres e crianças.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) ficará responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso aos cadastros, que, após regulamentação, estarão disponíveis no site oficial da secretaria.
“O cidadão tem o direito de saber se determinada pessoa possui condenação por violência sexual contra mulheres ou crianças, especialmente na hora de contratar ou se relacionar. Esta lei é mais um instrumento para prevenir a reincidência desses crimes bárbaros”, afirmou o governador Mauro Mendes.
A norma altera as leis nº 10.315/2015 e nº 10.915/2019, adaptando-se à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a criação dos cadastros, desde que restritos a pessoas com condenações definitivas, sem possibilidade de recurso.
Os cadastros conterão nome completo, CPF, data de nascimento, tipificação penal, data da condenação e órgão julgador dos condenados por crimes contra a dignidade sexual envolvendo menores ou violência contra a mulher no estado de Mato Grosso. As informações sobre as vítimas permanecerão protegidas e em sigilo.
Além disso, a lei proíbe a nomeação de condenados por violência contra mulheres em cargos do Executivo Estadual, fortalecendo as medidas de prevenção.
A publicação oficial da lei ocorrerá no Diário Oficial do Estado.
Fonte:Secom MT/Redação