Texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e autoriza uso dos recursos também para digitalizar processos de transferência de veículos; Lula vetou cinco trechos do projeto original
Parte da arrecadação com multas de trânsito poderá ser destinada à habilitação de condutores de baixa renda. A medida está prevista na Lei 15.153, publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A nova legislação amplia as possibilidades de uso dos recursos arrecadados com penalidades aplicadas no trânsito. Antes, os valores só podiam ser utilizados para sinalização, fiscalização, engenharia de tráfego, renovação de frota e educação para o trânsito. Agora, também poderão cobrir os custos do processo de formação de condutores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), incluindo taxas e demais despesas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, a lei promove avanços na digitalização de procedimentos. A transferência de propriedade de veículos poderá ser feita de forma totalmente eletrônica, desde que o contrato de compra e venda seja assinado digitalmente. A vistoria de transferência também poderá ocorrer em formato eletrônico, de acordo com regulamentação a ser definida pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
A norma é fruto do Projeto de Lei 3.965/2021, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), e foi relatada no Senado pelos senadores Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Dr. Hiran (PP-PR). No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou cinco trechos do texto aprovado no Congresso.
Entre os pontos vetados está a autorização para que empresas privadas realizassem a certificação eletrônica de assinaturas em transferências digitais. Segundo o Executivo, a medida poderia gerar fragmentação da infraestrutura digital e insegurança jurídica. Também foi vetada a exigência de exame toxicológico para obtenção da primeira habilitação em todas as categorias, com o argumento de que isso aumentaria os custos e poderia estimular a condução sem habilitação.
Outros vetos envolvem a possibilidade de clínicas já autorizadas a realizar exames físicos e mentais aplicarem também exames toxicológicos, e a validade imediata da nova lei. Para o governo federal, essas propostas poderiam comprometer a confiabilidade dos exames e não consideravam a complexidade da implementação das mudanças.
Com os ajustes feitos pelo Executivo, a nova lei entra em vigor em 45 dias, conforme estabelece a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Fonte: Agência Senado/Redação