STF libera Mato Grosso para cortar incentivos fiscais de empresas adeptas da moratória da soja

Ministro Flávio Dino reconsidera decisão e restabelece validade da Lei 12.709/24 a partir de 2026; medida reforça soberania do Estado sobre benefícios públicos

O Supremo Tribunal Federal autorizou o Governo de Mato Grosso a restringir incentivos fiscais de empresas que aderirem à moratória da soja. A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino, restabelece a vigência da Lei Estadual nº 12.709/2024, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Crédito – Divulgação/STF

A revisão partiu de pedido do governador Mauro Mendes, que recorreu da suspensão da norma em dezembro de 2024. Sem a proteção legal, produtores mato-grossenses ficavam sujeitos a práticas comerciais que limitavam a expansão agropecuária, mesmo dentro dos parâmetros legais brasileiros.

Segundo Dino, embora empresas possam firmar acordos privados livremente, o Estado não é obrigado a conceder benefícios a quem impõe restrições além das exigidas pela legislação. “O poder público deve respeitar a iniciativa privada; por outro lado, não é obrigado a conceder novos benefícios a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige”, afirmou.

O Código Florestal Brasileiro, um dos mais restritivos do mundo, exige que proprietários preservem 80% da área na Amazônia Legal, permitindo a produção em apenas 20%. A moratória, ao impedir mesmo o cultivo dentro das regras legais, motivou a criação da nova lei estadual.

A legislação veda incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos a empresas que participem de acordos que restrinjam atividades agropecuárias em áreas liberadas pela lei ambiental. O descumprimento implica na revogação imediata dos benefícios, podendo obrigar a empresa a devolver vantagens recebidas irregularmente.

A decisão final sobre o tema ainda será analisada pelo Plenário do Supremo.

Fonte:Secom/Redação

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