STF suspende julgamento de lei que corta incentivos a signatárias da Moratória da Soja em MT

Análise da constitucionalidade da norma estadual foi interrompida após pedido de vista do ministro Dias Toffoli; medida impacta diretamente o setor produtivo e a política ambiental no estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na segunda-feira (2), o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.774, que contesta a Lei nº 12.709/2024, do estado de Mato Grosso. A interrupção se deu após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A análise, que havia iniciado em 30 de maio, estava prevista para encerrar na próxima sexta-feira (6).

Até o momento da suspensão, haviam sido registrados os votos do relator, ministro Flávio Dino, e do ministro Alexandre de Moraes. A pauta já havia sido retirada anteriormente de julgamento virtual agendado para fevereiro, por solicitação do governo estadual.

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A norma, sancionada em outubro de 2024, prevê o corte de incentivos fiscais a empresas signatárias da Moratória da Soja – pacto firmado em 2006 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), que veta a compra de soja oriunda de áreas desmatadas no bioma Amazônia após julho de 2008.

A eficácia da lei foi inicialmente suspensa pelo ministro Flávio Dino em decisão cautelar proferida em dezembro do ano passado, acolhendo pedido feito pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A norma deveria ter entrado em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Posteriormente, em 28 de abril, Dino reconsiderou parcialmente sua decisão e restabeleceu os efeitos do artigo 2º da lei, que trata diretamente da retirada de incentivos às empresas vinculadas à moratória. Com a alteração, o dispositivo passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, cabendo ao governo estadual a decisão sobre a concessão de benefícios fiscais a essas empresas.

A suspensão do julgamento adia, mais uma vez, a definição sobre a constitucionalidade da medida e amplia a expectativa do setor produtivo e ambientalista em relação ao posicionamento final da Corte.

Fonte:Canal Rural MT/Redação

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