Você pode transformar vidas com seu Imposto de Renda

Lei de Incentivo ao Esporte permite que parte do IR seja destinada a projetos esportivos e sociais em todo o Brasil

Pouca gente sabe, mas é possível utilizar parte do valor devido do Imposto de Renda para financiar projetos esportivos e paradesportivos em todo o país. A oportunidade é garantida pela Lei nº 11.438/2006, conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte. Por meio dela, recursos de renúncia fiscal podem ser aplicados diretamente em iniciativas que promovem inclusão, cidadania e desenvolvimento de talentos.

Essa é uma forma eficiente e segura de o contribuinte colaborar com o futuro de milhares de jovens, democratizando o acesso ao esporte e fomentando o surgimento de novos atletas. O Ministério do Esporte fornece orientações detalhadas sobre como realizar a doação e garantir o abatimento no Imposto de Renda.

Pessoas físicas podem destinar até 7% do imposto devido e empresas, até 2%. As doações podem ser feitas ao longo de todo o ano, de maneira anual ou trimestral. Após a contribuição, o Ministério do Esporte repassa os dados à Receita Federal para a devida compensação fiscal, válida para a declaração do exercício seguinte.

Além de fomentar o esporte, essa ação tem forte impacto social. “Quando empresas e pessoas decidem apoiar projetos esportivos por meio dessa política, estão contribuindo para um futuro melhor para o país. O esporte é uma ferramenta poderosa de transformação, especialmente em comunidades vulneráveis”, afirmou o secretário nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social, Paulo Henrique Cordeiro.

Como doar:

1. Acesse o simulador de alíquota efetiva no site da Receita Federal para saber o valor do seu IR devido.

2. Calcule quanto pode doar com base nesse valor.

3. Escolha um projeto aprovado na página da Lei de Incentivo ao Esporte.

4. Entre em contato com a entidade proponente e faça o depósito na conta vinculada.

5. A entidade emitirá um recibo, necessário para registrar a doação no campo “Doações Efetuadas” da declaração, com o código 43.

Importante: para usufruir do benefício fiscal, é obrigatório optar pelo modelo completo da declaração do Imposto de Renda.

A destinação correta do seu imposto pode mudar destinos. Seja um apoiador do esporte brasileiro.

Fonte:agência Gov/Redação

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