Texto aprovado na Câmara determina devolução proporcional ao período sem serviço; proposta ainda será analisada por outras comissões
Consumidores poderão receber automaticamente parte do valor pago pela internet quando houver falhas na prestação do serviço. A medida está prevista no Projeto de Lei 3630/24, aprovado pela Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados.
A proposta determina que o ressarcimento seja proporcional ao tempo de interrupção e tenha como base o valor da mensalidade contratada. O reembolso deverá ser efetuado até o segundo mês após a falha, e as operadoras serão obrigadas a registrar as interrupções e informar nas faturas os valores a serem devolvidos.
Segundo o relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), a regra busca pressionar as empresas a melhorarem seus serviços. “A obrigação funcionará como um estímulo para que as empresas reduzam o tempo de indisponibilidade e melhorem o serviço”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias/Redação