Proposta muda regra no Código de Processo Civil e exige que credor prove que imóvel não é de agricultura familiar; objetivo é garantir moradia e dignidade no campo
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados deu um passo importante em defesa da agricultura familiar ao aprovar o Projeto de Lei 3829/23, que modifica o ônus da prova em casos de penhora de propriedades rurais.
A proposta, de autoria do deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), altera o Código de Processo Civil para exigir que a penhora de imóveis rurais só seja permitida mediante comprovação, por parte do credor, de que o bem não se enquadra como pequena propriedade explorada por uma família. Atualmente, essa responsabilidade recai sobre os agricultores, o que, segundo especialistas, tem causado insegurança jurídica e ameaçado a permanência de famílias no campo.
O relator do projeto, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), destacou que a medida reforça direitos constitucionais como a moradia e a dignidade da família rural, além de evitar injustiças frequentes em processos judiciais. “A agricultura familiar é fundamental para a segurança alimentar, a geração de emprego e o equilíbrio social no meio rural”, afirmou.

A proposta segue agora para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.
O projeto é visto como uma vitória simbólica e prática para os pequenos produtores, que frequentemente enfrentam dificuldades para manter suas terras frente a disputas judiciais e dívidas bancárias.
Fonte:Agência Câmara de Notícias/Redação