Projeto aprovado na Comissão de Comunicação da Câmara prevê até 3 anos de detenção para quem publicar, sem justificativa, conteúdo relacionado a suicídio ou automutilação.
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto de lei que propõe criminalizar a divulgação de cenas de suicídio, tentativas de suicídio ou automutilação, quando não houver motivo justificável. A proposta, que agora segue para outras comissões, estabelece pena de detenção de 1 a 3 anos, além de multa.
O Projeto de Lei 2651/24, de autoria do deputado Allan Garcês (PP-MA), recebeu parecer favorável do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que apresentou um substitutivo — uma nova versão do texto com ajustes para torná-lo mais claro e objetivo.
A alteração mais significativa feita por Ribeiro foi a mudança da tipificação penal, que passa a constar entre os crimes contra a saúde pública no Código Penal. “Divulgar conteúdo sobre suicídio sem motivo justo prejudica a saúde mental das pessoas. Por isso, faz sentido incluir esse crime nessa parte do Código Penal”, argumentou o relator.
O projeto também trata da modalidade culposa — quando a divulgação ocorre sem intenção, por descuido ou negligência. Nesses casos, a pena prevista será mais branda: detenção de 2 meses a 1 ano. A regra poderá ser aplicada, por exemplo, a jornalistas, veículos de imprensa e plataformas digitais que eventualmente compartilhem ou deixem de moderar esse tipo de conteúdo.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação em Plenário. Para que entre em vigor, precisa ser aprovada pela Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal.
O avanço do projeto reacende o debate sobre os limites entre liberdade de expressão e responsabilidade social, especialmente no ambiente digital, onde conteúdos sensíveis se espalham com rapidez e muitas vezes sem controle.
Fonte:Agência Câmara de Notícias/Redação