Projeto de Lei propõe regras para uso de drones por forças de segurança e militares

Proposta em tramitação na Câmara autoriza uso policial e militar de VANTs, incluindo armamento letal em casos específicos, com garantias à privacidade

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 36/2025, que propõe a regulamentação do uso de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs), Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) e drones por órgãos de segurança pública e pelas Forças Armadas. A proposta não contempla equipamentos totalmente autônomos, ou seja, que operem sem intervenção humana após o início do voo.

Sargento Portugal Fonte: Agência Câmara de Notícias Crédito:Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias

O texto determina que o governo federal será responsável por definir, por meio de regulamento, a classificação dos drones com base em critérios como função, poder de fogo e demais atributos operacionais.

Entre as finalidades autorizadas, o projeto prevê o uso dessas aeronaves em operações policiais, patrulhamento, manutenção da ordem pública, policiamento em fronteiras, áreas marítimas e aeroportuárias, combate ao tráfico de drogas e armas, reconhecimento de locais de crime, investigações, cumprimento de mandados judiciais, perícias, perseguições, além de ações de busca e salvamento.

O uso, porém, deverá observar o respeito à integridade física, intimidade e privacidade das pessoas. Também será exigida documentação específica, como certidão de cadastro, certificado de aeronavegabilidade e licenças válidas dos operadores.

Para o autor da proposta, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), a aplicação dos drones em cenários de defesa e segurança é indispensável. “Na área militar, podem ser utilizados para observação, inteligência, reconhecimento, mapeamento e até ataque. No campo policial, os drones oferecem suporte na execução de mandados, monitoramento de áreas perigosas, controle de tumultos e fiscalização de fronteiras e meio ambiente”, destaca.

O texto também abre margem para o uso de armamento letal ou instrumentos de menor potencial ofensivo em drones, em casos de legítima defesa ou para neutralização de ameaças. Essas ações exigirão autorização judicial e, sempre que possível, deverão priorizar métodos que interfiram nos sistemas cibernéticos ou de comunicação do alvo.

Sobrevoos em áreas sensíveis — como refinarias, presídios, plataformas de petróleo, instalações militares, aeroportos e sedes de governo — dependerão de autorização expressa do responsável pela localidade.

O projeto passará ainda pelas comissões de Segurança Pública, Relações Exteriores e de Constituição e Justiça. A proposta só se tornará lei após aprovação nas duas Casas: Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias/Redação

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