Texto amplia acesso público aos dados de condenados e proíbe agressores de assumirem cargos públicos no estado; matéria segue para segunda votação
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou por unanimidade o Projeto de Lei n° 527/2025, que altera pontos da Lei n° 10.315/2015 — responsável pela criação do Cadastro Estadual de Pedófilos — e da Lei n° 10.915/2019 — que trata do registro de condenados por crimes de violência contra a mulher.
Com a nova redação, o cadastro de pedófilos passa a ter acesso público e inclui todos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal e em legislações específicas, desde que cometidos contra crianças e adolescentes, com sentença já transitada em julgado.
Também foram alterados os critérios da Lei 10.915/2019. O novo texto determina que o cadastro de condenados por violência contra a mulher será de acesso público após decisão definitiva da Justiça. Além disso, os condenados ficam proibidos de exercer cargos na administração pública direta, indireta, autarquias e fundações do Estado.
A retirada do nome do cadastro só será possível mediante requerimento formal ao secretário de Segurança Pública e após comprovação do cumprimento da pena, com prazo de até 60 dias para exclusão após validação das informações.
As alterações seguem entendimento do Supremo Tribunal Federal, que validou a existência desses cadastros públicos desde que restritos a condenações com trânsito em julgado. A proposta também visa aprimorar a execução dos sistemas de registro pela Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso.
O projeto foi aprovado em primeira votação no dia 7 de maio, já passou por três sessões e poderá ser votado em definitivo nesta quarta-feira (14).
Fonte:ALMT/Redação