Escolas deverão notificar casos de automutilação e suicídio ao Conselho Tutelar

Projeto aprovado na CDH amplia o papel das instituições de ensino na proteção da saúde mental de crianças e adolescentes

Casos de automutilação e comportamento suicida entre estudantes deverão ser obrigatoriamente comunicados pelas escolas ao Conselho Tutelar. A medida está prevista no Projeto de Lei 270/2020, aprovado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.

A proposta, que ainda será analisada pela Comissão de Educação (CE), recebeu parecer favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e busca integrar as instituições de ensino à rede de proteção já formada por hospitais e médicos legistas, que hoje têm essa obrigação.

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Girão relator Foto:Carlos Moura/Agência Senado Fonte: Agência Senado

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que o projeto reforça a responsabilidade das escolas na proteção da infância. “Nossas crianças estão se machucando. Já temos registros de suicídio infantil no Brasil. A notificação precisa ser compulsória”, declarou.

O senador Girão citou dados do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs/Fiocruz Bahia), que mostram aumento médio anual de 6% nas taxas de suicídio entre jovens entre 2011 e 2022. No mesmo período, as notificações de autolesões entre pessoas de 10 a 24 anos cresceram 29% ao ano.

Segundo o relator, a nova legislação permitirá uma resposta mais rápida e coordenada entre os setores de educação, saúde e assistência social. O parecer foi lido na reunião pelo senador Sergio Moro (União-PR).

Fonte: Agência Senado/Redação

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