Texto em análise na Câmara aumenta em um terço a pena e classifica o crime como hediondo, com endurecimento das regras para progressão de regime
Começou a tramitar na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 908/2025, que propõe o aumento de um terço na pena de feminicídio quando o crime for cometido contra a própria mãe. A medida altera o Código Penal e visa tornar ainda mais severa a punição para uma das formas mais brutais de violência familiar.
A proposta é de autoria do deputado Messias Donato (Republicanos-ES), que argumenta que o homicídio de ascendente direto, especialmente da mãe, representa uma grave afronta não apenas à vida, mas também aos valores morais e afetivos que sustentam o núcleo familiar.

O projeto considera tanto o feminicídio com dolo direto — quando há intenção clara de matar — quanto com dolo eventual, quando o agressor assume o risco do resultado fatal, mesmo sem o objetivo direto de causar a morte.
O texto também inclui expressamente esse tipo de crime na Lei dos Crimes Hediondos, o que implica consequências jurídicas mais severas. “A inclusão expressa dessa conduta como crime hediondo resulta em maior rigor no cumprimento da pena, vedando a concessão de benefícios penais como anistia, graça, indulto e progressão de regime nos termos da legislação vigente”, ressalta Donato.
Hoje, o feminicídio já prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos. Com a proposta, o assassinato da mãe passa a ser tratado com agravamento específico, independentemente da existência de outras qualificadoras.
Próximos passos
O projeto será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara. Caso aprovado, seguirá para o Senado. Para que a proposta se torne lei, é necessário o aval das duas Casas Legislativas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias/Redação